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NOTA OFICIAL - PROJETO DE LEI 008/2023

NOTA OFICIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA NOVA

Capela Nova, 06 de dezembro de 2023.

 

A Prefeitura Municipal de Capela Nova vem a público esclarecer e refutar alegações contidas nas notas emitidas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capela Nova – SINSERCAPE e por Vereadores da oposição, publicadas em 25 e 30 de novembro de 2023 respectivamente, acerca do Projeto de Lei 008/223 que tramitou em reunião da Câmara Municipal no dia 24 de novembro de 2023.

O Projeto de Lei 008/2023 proposto pelo Executivo atualizava e complementava o antigo (atual) plano de cargos e salários nos quesitos legais, criando uma estrutura administrativa definida e clara, com níveis hierárquicos e de responsabilidades bem definidas. Estabelecia requisitos mínimos, atribuições e formação necessária para investidura nos cargos do quadro de vagas.

Dentre os supostos "diversos pontos de profundo prejuízo para os servidores", apontados, apenas um – progressão horizontal – foi citado, sendo que a mesma deixou de ser aplicada pouco tempo depois que a lei entrou em vigor, sendo necessário que hoje, o servidor que deseja receber seus direitos, ingresse com ação judicial. A nova progressão proposta, além de possibilitar o cumprimento daquilo que ao longo de décadas veio sendo omitido aos atuais e novos servidores, não impedia que aqueles que desejassem, buscassem, sem prejuízos, seus direitos por um período de até 5 anos após a mudança.

Os demais pontos, ao contrário do que foi proferido, são sim, seguidos, afinal, desde a definição salarial de cargos, a mecanismos aplicados (como licença-prêmio, por exemplo), até os demais direitos, deveres e regulamentos, são praticados com base no atual Estatuto dos Servidores, como deveria ser de conhecimento do Sindicato e dos Edis.

Em relação ao questionamento sobre "adequação ou recomposição", cabe lembrar da inconstitucionalidade de aumento de salário de classes específicas em relação a outras, ferindo o princípio da isonomia, além dos impactos no orçamento, uma vez não prevista a despesa e não havendo recursos disponíveis, tornando inviável o tema – além de não fazer parte matéria abordada no referido Projeto de Lei.

Cabe ainda ressaltar que, de forma equivocada, seja por desconhecimento ou por má fé, sugerem que a Lei 492, revogada em 1993, conforme artigo 242 da Lei 517/93 possa ser utilizada como embasamento legal para realização de concursos, induzindo as pessoas ao erro.

Utilizando a(s) lei(s) em vigor, o Executivo tentou, em 2018, a aprovação de um edital de concurso, prontamente rejeitado pelo TCE-MG, sob justificativa da desatualização e inconsistências nas leis que criaram cargos, que em sua maioria, não têm atribuições, requisitos mínimos, escolaridade, ou possuem exigências inconstitucionais e atribuições incompatíveis. Sendo assim, ao contrário do que foi dito nas notas, não há possibilidade de realização de concurso público, sem atualização das leis que regulamentam os cargos existentes no quadro municipal.

Importante apontar a incoerência, de quando dizem estar "à disposição para ajudar a discutir e ajudar a elaborar" projetos, ao mesmo tempo em que questionam a necessidade da atualização das leis, bem como não propõem na prática, nada que acrescente, aprimore ou corrija qualquer ponto naqueles em pauta no momento, conforme prerrogativa e atribuição de vereadores.

O Projeto 008/2023 tramitou por quase seis meses na casa legislativa, para análise, discussão e aprimoramento. No entanto, nenhuma emenda foi proposta (seja por iniciativa popular, sindical ou dos vereadores que se posicionaram contra) para modificar, melhorar ou suprimir eventuais artigos que fossem considerados prejudiciais aos servidores. Ao invés disso, houve diversas protelações, sem que nada fosse alterado. A própria rejeição do projeto, se deu no uso de artifício retirado do regimento da câmara, obstruindo o número total de votos necessários, ato nada republicano, sim, antidemocrático.

Nenhum questionamento foi enviado ao Executivo, nenhum ponto, dito "obscuro" foi de fato, apontado; não há qualquer pedido de informação adicional, qualquer pedido de esclarecimento protocolizado. Foi simplesmente o não pelo não. Houve até quem dissesse, que em seis meses, não leu o conteúdo da matéria. E cinicamente, criticam o último prazo dado para “Vistas” pelo Presidente da Casa Legislativa, após todas as manobras de adiamento que utilizaram, todo o prazo anterior não aproveitado, que inclusive, não possibilitou que percebessem que o Estudo de Impacto Econômico e Financeiro apontado como ausente, era parte integrante do projeto.

A rejeição do projeto, ao contrário do que foi insinuado, não traria prejuízos aos servidores, e sim, asseguraria a eles direitos não praticados ao longo de décadas, além do direto/dever constitucional da realização de concurso público, isso provavelmente trará incalculáveis prejuízos à população, com a escassez ou ausência total de prestação de serviços, em razão da iminente insuficiência de pessoal em todos os setores, a partir do inevitável cumprimento da Recomendação 09/2023 da Promotoria da Comarca de Carandaí, ao final de dezembro do corrente ano.

A Prefeitura espera no futuro, maior austeridade nas análises e desenvolvimento das matérias propostas e menor prática de politicagem por interesses pessoais e de grupos, uma vez que o maior prejudicado é o município, são nossos cidadãos.

 

ADELMO DE REZENDE MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE CAPELA NOVA

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